sexta-feira, 24 de maio de 2013

CGADB suspende 1° Tesoureiro

Para melhor avaliação da situação, transcrevo alguns trechos do estatuto da instituição, disponibilizados em seu respectivo site, que vão totalmente de encontro com a publicação de Samuel. Cada um faça sua própria reflexão.
 
Estatuto da CGADB:
Capítulo III
Art. 12. É da competência da Mesa Diretora da CGADB, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno da CGADB, ao infrator do disposto no art. 9º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à Assembléia Geral.
Regimento Interno da CGADB:
Art. 127. O ministro inscrito no quadro de membros da Convenção Geral, conforme o artigo 5º e seus parágrafos do Estatuto da CGADB deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Interno, e as autoridades constituídas da Convenção Geral, implicando em punição prevista, qualquer transgressão cometida.

Seção I

Do Regime Disciplinar

Art. 128. O membro da Convenção Geral está sujeito às seguintes penas disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;
III - desligamento.


Parágrafo único. As penas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao infrator, o pleno direito de defesa.
 
Art. 131. Será aplicado o desligamento ao membro que:

I - transgredir o art. 9º do Estatuto da CGADB;

II - for julgado e condenado em juízo, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, após o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;
III - desobedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus no Brasil, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Mensageiro da Paz;
IV - negar-se a entregar a congregação ou igreja que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio da mesma à Igreja ou Convenção Estadual ou Regional na qual estava filiado e não assumir o ônus por débitos indevidamente contraídos em sua gestão;
V - não cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora da Convenção Geral.

Fonte: CGADB
 
Agora é a vez do Pr. Ivan Bastos, o que me deixa intrigado é que este camarada, também tem culpa no cartório sim, e até entendo que a mesa quis dar uma oportunidade a ele, mas como ele não tem identidade própria e é conduzido pelo Pr. Samuel Camara não aceitou a proposta da mesa, como que ele faz parte de uma instituição, datavênia faz parte da mesa diretora desta instituição e entra com uma ação judicial contra a mesma?
 
Entendo que assim como sr Pr. Geremias do Couto pode advogar sobre esses rebeldes, metendo o pau na diretoria da mesa atual, assim também venho dizer que Pr Samuel Camara como também Pr. Ivan estão sendo disciplinados pelo estatuto que eles tanto carregam embaixo do braço para arrumar confusão, fiz questão de colocar ai os motivos e onde eles estão sendo enquadrados, tudo tem regras e ai está, eles muito gritam pelos DIREITOS, mas se elsquecem dos DEVERES! 
 
E diga-se de passagem que quem freqüenta AGO, AGE sabe quem é Pr. Ivan Bastos um tremendo de um baderneiro de mão cheia, estou dizendo com conhecimento de causa, em todas está lá para arrumar confusão, de chamar para briga mesmo, figurinha carimbada.
 
Para os que querem mudanças na CGADB veja que existe sim um clamor por mudança, tanto que entou 2 tesoureiros e o conselho fiscal completo da chapa do Samuel e porque ele não entrou?? porque os obreiros sérios não acredita que um Lider insubmisso possa liderar uma instituição tão grande como a CGADB e para os matemáticos de plantão é só fazer as contas de 2007 para cá a diferença entre ele e o atual presidente só aumenta, e ninguém é obrigado a votar não se fosse o presidente tinha ganhado do inicio al fim de sua chapa!
 
Sem contar que na eleição o próprio Pr. Jonas de Paula do JR ( chapa do SC) tomou o microfone e deu total testemunho da integridade e honestidade da pessoa ilibada do sr presidente.
 
Repito para finalizar estão somente colhendo os frutos na famosa lei da semeadura, semeou agora é hora de colher com base no tal Estatuto que eles sempre defendem.
 
Que Deus em Cristo vos Abençoe. 

2 comentários:

.. disse...

1 - Vivemos em um Estado Democrático de Direito

Isso garante a qualquer pessoa o direito de ampla defesa, no entanto, é sabido que os pastores citados sequer tiveram o direito de ter acesso ao processo o que fere profundamente o ordenamento jurídico brasileiro; e ainda, a prática processual adotada se assemelha aos regimes absolutistas, onde não havia espaço para o debate, para a livre manifestação de idéias e onde aqueles que assim o faziam eram trucidados, execrados e extinguidos.

2 - O Estatuto da CGADB prevê pelo menos três penalidades para esse tipo de infração (advertencia, suspensão e desligamento) e esse último aplicado apenas para as práticas de grave teor moral, o que não se aplica a questão. A decisão parece mais um ato arbítrario dessa corte eclesial, nos fazendo lembrar do temido tribunal da Inquisição, que caçava, condenava e executava sem qualquer direito de defesa, os que se opunham aos clérigos na Igreja da Idade Medieval.

3 - Está claro que nossa Convenção Geral não está cumprindo com sua finalidade espiritual, nem jurídica, pois, ao invés de agregar, fragmenta; Em vez de perdoar, exclui, desliga; Quer seguir o modelo do parlamento secular ao caçar seus membros por falta de decoro, mas não foi capaz de cumprir as normas previstas na Legislação Eleitoral, quando usou a máquina administrativa para a compra de votos e boca de urna de forma desvelada, enfim, quando pensada pelos pioneiros, a CGADB, não era pra ser um reduto familiar de regalias, mas um espaço de promoção e crescimento do Reino de Deus.

4- Por fim, diante desse desabafo, como um Jovem Pastor dessa Convenção me sinto envergonhado, diante de tais fatos, todavia, sinto-me desafiado a lutar pelo resgate e manutenção do legado de nossos Pais na Fé que sonharam com UMA CGADB PARA TODOS, e não uma CGADB PARA POUCOS. Minha solidariedade ao Pr. Samuel Camara; Oremos pela Assembleia de Deus, oremos pelos Pastores, oremos pelo Brasil.

Unknown disse...

Faço aqui minhas palavras as palavras do amigo Osiel Varela que disse...
Quem esteve em Cuiabá, Maceió e Brasília sabe, que a situação e comportamento, do Pr Samuel Câmara foi degenerando a cada AGO/E; pela conduta e comportamento de verdadeiro franco-atirador, pela criação de verdadeiro grupo de 'agitadores', que só ia as AG para criar tumulto,arregimentados de maneira quase de catequismo cerebral; em Maceió a situação foi tão vergonhosa que me senti constrangido, pois, eu que sou filho de veterano das Assembleias de Deus e conheci Alcebíades P Vasconcelos[in memoriam], além de hospedar em minha casa os sogros[Os Kolenda -in memoriam] do Pr Samuel, por amizade desde a infância. Até hj, embora já tendo visto muitas coisas, ñ aceitei/entendi[embora entendendo] a posição do Pr Samuel. Qto. a questão do Pr Ivan Bastos,é mais do que natural, e ele deveria se considerar incapaz de assumir o cargo,e ter retirado a sua candidatura.Simples: se ele tinha Ação judicial contra uma entidade, como ser parte e representante legal da mesma, sem retirar a Ação,é óbvio, em qq Instituição. Pois, ao assumir ele [independente de bandeira ou lado anterior, deixa de ter lado] passa ser representante da Entidade contra a qual tem Ação judicial, em julgamento. Lógico, que ele se colocou em uma situação difícil e qq convencional poderia pedir o seu impedimento, por esta causa, nem precisaria a Mesa Diretora arguir o impedimento do nobre pastor.É uma posição simples na área jurídica,como ser contra, o que vc passa ser representante legal? Ex. Não posso ser Diretor de uma Empresa se tenho pendência em julgamento de ação de minha iniciativa,certo?
Espero que tudo se resolva,com paz e de forma que a calma volte a ter vez em nosso arraial assembleiano.
Ademais as urnas falaram e Pr José Wellington ganhou de maneira incontestável.Nem se pode pensar em qq tipo de pensamento,pois,o mm plenário elegeu o Pr. Ivan,mesmo que ele pudesse sofrer sanção.Radicalizar a nível de um suposto nazismo é no mínimo uma forma não muito urbana de argumentação.Volto a dizer: as urnas falaram e elegeram gente dos dois lados.E mais,a votação do Pr Ivan,[apoiado por Pr Samuel] foi da mesma ordem de milhar, que a do Pr José Wellington,algo que não condiz com sua argumentação,porque os que votaram no Pr Ivan não deram seus mesmos votos ao Pr Samuel?
Deixa claro que os mesmos que votaram no Pr Ivan[oposição ao Pr JWellington] poderiam ter votado em Samuel Câmara!Por que não o fizeram, se havia o sigilo inviolável do voto secreto?
Fica a pergunta!