O que é a PEC 37?
A PEC37 é uma “Proposta de Emenda Constitucional” ou seja,
uma “lei” que irá mudar o texto da nossa Constituição Federal.
Essa proposta foi apresentada em 2011 pelo Deputado Federal
Lorival Mendes do PtdoB de MA. O Deputado é um Delegado de Polícia (os
delegados ao contrário dos Promotores de Justiça e Procuradores da República
podem se filiar a partidos políticos e serem eleitos). Você pode conferir a
proposta e as justificativas no site da Câmara, clicando no endereço:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37/2011
A alteração que os políticos buscam fazer com a PEC é a
seguinte: dizer que a apuração (investigação) de TODOS OS CRIMES será feita
privativamente pela polícia federal e civil. Ou seja, querem mudar a
Constituição para dizer que somente e exclusivamente a Polícia Civil e Federal
(Delegados) podem investigar crimes.
Mas se querem MUDAR é porque hoje a investigação é
diferente, certo? Sim, a Constituição não diz que cabe somente à Polícia
investigar. Diz que cabe a ela investigar, mas não proíbe que outros órgãos ou
pessoas investiguem. Hoje diversos órgãos combatem o crime, investigando.
Mas afinal, o que é uma investigação?
A investigação nada mais é do que a reunião de algumas
provas as quais servirão para se processar alguém pela prática de um crime. A
Lei exige que para alguém ser processado por um crime (termo técnico: alguém
ser denunciado) deve haver um início de prova, algo que indique que um crime
existiu e que aquela pessoa processada possa ser culpada.
Para se ter esse início de prova é que existe a
investigação. Investigação não é processo e não tem consequências jurídicas por
si só, tanto é que não é feita no Judiciário. A investigação só serve para se
fazer um levantamento preliminar sobre um fato para ao final alguém ser
processado ou não (investigado é denunciado ou a investigação é arquivada).
Portanto, atualmente, a investigação pode ser feita por
qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime.
Isso está na Lei: art. 27 e art. 39, §5º, art. 40, art. 46,
§1º todos do Código de Processo Penal.
Ou seja, “qualquer do povo”, como diz a lei, pode levar
documentos e provas ao Ministério Público e sendo elas suficientes a denúncia
pode ser oferecida (o Promotor pode processar a pessoa por crime) sem
participação nenhuma da Polícia.
Atualmente boa parte das investigações são feitas pela
polícia, e quando a investigação é feita pela polícia ela ocorre por meio de
Inquérito Policial (que nada mais é do que um procedimento de investigação).
Acontece que a finalidade do inquérito nada mais é do que a colheita destes
elementos iniciais de prova.
E por isso, como é possível ter estes elementos de
prova por outros meios, o Inquérito Policial é dispensável. Se o Promotor já tem provas iniciais do crime já pode
processar o suposto criminoso. É o que a lei diz. E aqui um ponto importante: investigação não é sinônimo de
Inquérito Policial. O Inquérito Policial é só uma forma de se investigar. O
Inquérito sim é feito somente pela polícia. Mas não podemos nos confundir:
investigação é muito mais ampla e o Inquérito é somente um dos meios de se
investigar.
Como há outros meios de se investigar, o Inquérito Policial é sim
dispensável para se processar alguém.
O que se busca com a PEC é proibir todos de investigar e
colocar essa importante função somente nas mãos dos Delegados de Polícia (a
classe representada pelo Deputado Lorival Mendes).
Ou seja, com a PEC aprovada, para o Promotor de Justiça
processar alguém por um crime, ele dependerá de uma prévia investigação que
somente poderá ser feita pela Polícia.
Será que isso trará algum benefício? Para quem? Quem quer
dificultar as condenações criminais?
Quais as consequências da aprovação da PEC 37?
Como disse antes a investigação pode ser feita por todas as
pessoas e todos os órgãos do Estado. Ou seja, não é necessário que exista um
Inquérito Policial porque outras pessoas, além do Delegado de Polícia, podem
investigar. Com a aprovação da PEC, como SOMENTE o Delegado poderá investigar,
os Promotores de Justiça (e as pessoas particulares, por meio de seus advogados
nos crimes de ação privada) terão suas
mãos amarradas, pois sempre irão depender da investigação para processar alguém.
E a investigação só poderá ser feita pela Polícia.
É inegável que se buscam duas coisas com a PEC: concentrar
poder nas mãos dos delegados (e este é o motivo das suas associações estarem
mobiliadas) e criar entraves para os criminosos serem processados.
Mas os Delegados de Polícia, profissionais dedicados pelos
quais nutro imenso respeito, devem ter em mente o seguinte: As Polícias Civil e
Federal foram criadas para investigar. Mas a investigação não existe em função
das Polícias.
Atualmente não só o Ministério Público, por meio de seus
Promotores e Procuradores, podem investigar. Receita Federal, Receita Estadual,
COAF, Tribunal de Contas, Juízes, Polícia Militar, Poder Legislativo (CPIs),
Imprensa, Empresas e pessoas podem investigar. Basta que sejam juntados
documentos e ou outras provas para que o Ministério Público possa processar
alguém por crime.
Caso a PEC seja aprovada, cria-se uma burocracia totalmente
procrastinatória pois será necessário que o Delegado produza essa prova para
que o Promotor possa processar um sonegador de impostos. Pergunto: isto é ou
não uma promoção da impunidade?
Investigações feitas pela Polícia Militar também não poderão
mais existir. Hoje por vezes os serviços de inteligência da PM logram êxito em
levantar provas contra inúmeros crimes, cito como exemplo o tráfico de drogas.
Atualmente é possível PMs irem a campo, fazerem campanas, fotografar
traficantes e todas estas provas podem ser utilizadas pelo Promotor para
processar o criminoso.
Caso a PEC seja aprovada, todas estas provas não poderão
ser produzidas ou utilizadas, reduzindo ainda mais a repressão ao tráfico e
outros crimes. Pergunto: isto é ou não uma promoção da impunidade?
Crimes de corrupção e desvios de dinheiro público:
Atualmente quem realiza muitas investigações contra este tipo de crime é o
Promotor de Justiça e Procuradores da República.
Caso a PEC seja aprovada, exclusivamente
a Polícia Civil e Federal poderão investigar estes crimes. Ademais inúmera
operações e condenações já ocorridas podem ser questionadas e anuladas (veja
alguns exemplos clicando no link:
http://www.mpsc.mp.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=110732)
Pergunto: isto é ou não uma promoção da impunidade?
E cabe o alerta: em todos esses exemplos não há uma “dupla
investigação”. Ou seja, a polícia não investigava nem investigou.
Com a
aprovação da PEC passará a investigar?
As delegacias (como inúmeros outros
serviços públicos) já estão abarrotadas de serviços.
Não há estrutura ou
pessoal suficiente.
A PEC reestrutura a polícia?
A PEC dá melhor condições de
trabalho para os policiais?
Não. Somente promove a impunidade.
É justamente o que eles querem ABRA O OLHO BRASIL, ACORDA DE VEZ!
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