quinta-feira, 20 de junho de 2013

Você sabe o que significa esta tão falava PEC 37?


O que é a PEC 37?

A PEC37 é uma “Proposta de Emenda Constitucional” ou seja, uma “lei” que irá mudar o texto da nossa Constituição Federal.
Essa proposta foi apresentada em 2011 pelo Deputado Federal Lorival Mendes do PtdoB de MA. O Deputado é um Delegado de Polícia (os delegados ao contrário dos Promotores de Justiça e Procuradores da República podem se filiar a partidos políticos e serem eleitos). Você pode conferir a proposta e as justificativas no site da Câmara, clicando no endereço:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=969478&filename=PEC+37/2011

A alteração que os políticos buscam fazer com a PEC é a seguinte: dizer que a apuração (investigação) de TODOS OS CRIMES será feita privativamente pela polícia federal e civil. Ou seja, querem mudar a Constituição para dizer que somente e exclusivamente a Polícia Civil e Federal (Delegados) podem investigar crimes.

Mas se querem MUDAR é porque hoje a investigação é diferente, certo? Sim, a Constituição não diz que cabe somente à Polícia investigar. Diz que cabe a ela investigar, mas não proíbe que outros órgãos ou pessoas investiguem. Hoje diversos órgãos combatem o crime, investigando.

Mas afinal, o que é uma investigação?

A investigação nada mais é do que a reunião de algumas provas as quais servirão para se processar alguém pela prática de um crime. A Lei exige que para alguém ser processado por um crime (termo técnico: alguém ser denunciado) deve haver um início de prova, algo que indique que um crime existiu e que aquela pessoa processada possa ser culpada.

Para se ter esse início de prova é que existe a investigação. Investigação não é processo e não tem consequências jurídicas por si só, tanto é que não é feita no Judiciário. A investigação só serve para se fazer um levantamento preliminar sobre um fato para ao final alguém ser processado ou não (investigado é denunciado ou a investigação é arquivada).

Portanto, atualmente, a investigação pode ser feita por qualquer pessoa que tenha conhecimento de um crime.
Isso está na Lei: art. 27 e art. 39, §5º, art. 40, art. 46, §1º todos do Código de Processo Penal.
Ou seja, “qualquer do povo”, como diz a lei, pode levar documentos e provas ao Ministério Público e sendo elas suficientes a denúncia pode ser oferecida (o Promotor pode processar a pessoa por crime) sem participação nenhuma da Polícia.

Atualmente boa parte das investigações são feitas pela polícia, e quando a investigação é feita pela polícia ela ocorre por meio de Inquérito Policial (que nada mais é do que um procedimento de investigação). Acontece que a finalidade do inquérito nada mais é do que a colheita destes elementos iniciais de prova. 

E por isso, como é possível ter estes elementos de prova por outros meios, o Inquérito Policial é dispensável. Se o Promotor já tem provas iniciais do crime já pode processar o suposto criminoso. É o que a lei diz. E aqui um ponto importante: investigação não é sinônimo de Inquérito Policial. O Inquérito Policial é só uma forma de se investigar. O Inquérito sim é feito somente pela polícia. Mas não podemos nos confundir: investigação é muito mais ampla e o Inquérito é somente um dos meios de se investigar.

 Como há outros meios de se investigar, o Inquérito Policial é sim dispensável para se processar alguém.
O que se busca com a PEC é proibir todos de investigar e colocar essa importante função somente nas mãos dos Delegados de Polícia (a classe representada pelo Deputado Lorival Mendes).

Ou seja, com a PEC aprovada, para o Promotor de Justiça processar alguém por um crime, ele dependerá de uma prévia investigação que somente poderá ser feita pela Polícia.

Será que isso trará algum benefício? Para quem? Quem quer dificultar as condenações criminais?

Quais as consequências da aprovação da PEC 37?

Como disse antes a investigação pode ser feita por todas as pessoas e todos os órgãos do Estado. Ou seja, não é necessário que exista um Inquérito Policial porque outras pessoas, além do Delegado de Polícia, podem investigar. Com a aprovação da PEC, como SOMENTE o Delegado poderá investigar, os Promotores de Justiça (e as pessoas particulares, por meio de seus advogados nos crimes de ação privada)  terão suas mãos amarradas, pois sempre irão depender da investigação para processar alguém. E a investigação só poderá ser feita pela Polícia.

É inegável que se buscam duas coisas com a PEC: concentrar poder nas mãos dos delegados (e este é o motivo das suas associações estarem mobiliadas) e criar entraves para os criminosos serem processados.
Mas os Delegados de Polícia, profissionais dedicados pelos quais nutro imenso respeito, devem ter em mente o seguinte: As Polícias Civil e Federal foram criadas para investigar. Mas a investigação não existe em função das Polícias.

Atualmente não só o Ministério Público, por meio de seus Promotores e Procuradores, podem investigar. Receita Federal, Receita Estadual, COAF, Tribunal de Contas, Juízes, Polícia Militar, Poder Legislativo (CPIs), Imprensa, Empresas e pessoas podem investigar. Basta que sejam juntados documentos e ou outras provas para que o Ministério Público possa processar alguém por crime.

Caso a PEC seja aprovada, cria-se uma burocracia totalmente procrastinatória pois será necessário que o Delegado produza essa prova para que o Promotor possa processar um sonegador de impostos. Pergunto: isto é ou não uma promoção da impunidade?

Investigações feitas pela Polícia Militar também não poderão mais existir. Hoje por vezes os serviços de inteligência da PM logram êxito em levantar provas contra inúmeros crimes, cito como exemplo o tráfico de drogas. Atualmente é possível PMs irem a campo, fazerem campanas, fotografar traficantes e todas estas provas podem ser utilizadas pelo Promotor para processar o criminoso.

 Caso a PEC seja aprovada, todas estas provas não poderão ser produzidas ou utilizadas, reduzindo ainda mais a repressão ao tráfico e outros crimes. Pergunto: isto é ou não uma promoção da impunidade?
Crimes de corrupção e desvios de dinheiro público: Atualmente quem realiza muitas investigações contra este tipo de crime é o Promotor de Justiça e Procuradores da República.

 Caso a PEC seja aprovada, exclusivamente a Polícia Civil e Federal poderão investigar estes crimes. Ademais inúmera operações e condenações já ocorridas podem ser questionadas e anuladas (veja alguns exemplos clicando no link:

http://www.mpsc.mp.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=110732)

 Pergunto: isto é ou não uma promoção da impunidade?

E cabe o alerta: em todos esses exemplos não há uma “dupla investigação”. Ou seja, a polícia não investigava nem investigou. 
Com a aprovação da PEC passará a investigar? 
As delegacias (como inúmeros outros serviços públicos) já estão abarrotadas de serviços.
 Não há estrutura ou pessoal suficiente. 
A PEC reestrutura a polícia?
 A PEC dá melhor condições de trabalho para os policiais?
 Não. Somente promove a impunidade.

É justamente o que eles querem  ABRA O OLHO BRASIL, ACORDA  DE VEZ!



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