A 7ª vara da Justiça Federal em São Paulo decidiu que a frase “Deus seja
louvado” deve permanecer nas cédulas de real. A justiça rejeitou as
alegações do Ministério Público de que a expressão
violaria o estado laico brasileiro e o princípio da liberdade religiosa.Na decisão judicial – da qual ainda cabe recurso – o juiz da 7ª Vara diz que o
MP não conseguiu demonstrar que a expressão impressa no papel-moeda “denotasse
incômodo” à população. “A menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não
parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar
ou não determinada crença”, afirma a sentença.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo havia pedido em
novembro a retirada da expressão “Deus seja louvado” e solicitado que as futuras
cédulas de real fossem impressas sem referências religiosas. “A manutenção da
expressão ‘Deus seja louvado’ (…) configura uma predileção pelas religiões
adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a
coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo
brasileiro”, diz o MP na ação.
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